PROCEDIMENTOS FISCAIS APLICÁVEIS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DOS MUNICÍPIOS DE BRASILÉIA ESTENDIDA PARA EPITACIOLÂNDIA, E CRUZEIRO DO SUL
Legislação
DECRETO Nº 927, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996
D.O.E. de 09/12/1996.
Ementa
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de Livre Comércio dos municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Objetivos
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as importações de mercadorias estrangeiras efetuadas por empresas estabelecidas nas Áreas de livre Comércio de Brasília é estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, fica diferido para a etapa seguinte da circulação.
Público Alvo
Empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.