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Seplan – Acre

PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS INDUSTRIAS E AGRONEGÓCIO – ADESÃO AO BENEFÍCIO DE RONDÔNIA

Legislação​

LEI Nº 3.495, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

Ementa

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Objetivos

Outorga de crédito presumido de até oitenta e cinco por cento do valor do ICMS devido. Necessário projeto aprovado pela COPIAI. Atividades incentivadas:

  • Abate e preparação de produtos de carne e de pescado;
  • Laticínios;
  • Confecção de artigos do vestuário;
  • Industrialização de artigos de couro;
  • Industrialização da madeira;
  • Outras que atendam aos objetivos da Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre, instituído pela Lei nº 1.361 , de 29 de dezembro de 2000.

Público Alvo

Estabelecimentos industriais

Regulamentação

Convênio ICMS nº 190/2017 e Decreto nº 4.698/2019.

Órgãos

Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas