PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - PRECULT
Legislação
LEI N. 2.312, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
D.O.E. N. 10.415, de 8.11.2010
Ementa
“Institui o Sistema Estadual de Cultura do Acre, cria o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PRECULT, cria o Fundo Estadual de Fomento à Cultura –FUNCULTURA, estabelece diretrizes para a Política Estadual de Cultura e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 113/2010
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Sistema Estadual de Cultura:
I – fomentar a produção, difusão, circulação e fruição de conhecimentos, bens e serviços culturais;
II – formular, implantar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura pactuadas entre o poder público estadual e a sociedade civil;
III – estimular a formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais, promovendo o estabelecimento dos princípios de governança integrada e de parcerias entre instituições públicas e privadas nas áreas de gestão e de promoção da cultura;
IV – articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento;
V – promover o intercâmbio internacional e entre os entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes;
VI – estimular a composição de fórum estadual de secretários e dirigentes municipais de cultura; e
VII – estimular a formação de consórcios municipais, no intuito de promover sua integração para a promoção de metas culturais conjuntas.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM.