“Institui o Programa Estadual de Fomento “Novos Horizontes” destinado às cooperativas e associações de agricultura familiar, por meio de estratégias de inclusão produtivas, com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional, e contribuindo para o incremento da renda dos beneficiários e de suas famílias.“
Origem
Projeto de Lei nº 281/2021
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento “Novos Horizontes”, destinado às cooperativas e associações de agricultura familiar, por meio de estratégias de inclusão produtivas, com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional, contribuindo para o incremento da renda dos beneficiários e de suas famílias
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por objetivo alcançar famílias em situação de vulnerabilidade econômica, através de cooperativas e associações, estimulando as atividades produtivas sustentáveis das famílias de baixa renda na área rural, bem como, fomentar o desenvolvimento da autonomia.