PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA PRATICADA NAS DEPENDÊNCIAS ESCOLARES
Legislação
LEI Nº 4.141, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Ementa
Dispõe sobre a criação do programa estadual de prevenção contra violência praticada nas dependências escolares.
Objetivos
São objetivos do programa:
I – capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) para identificar manifestações endógenas e exógenas ao ambiente escolar que indiquem a existência de potencial dano ou mera ameaça;
II – capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) à adoção de comportamentos preventivos diante de possíveis ameaças e atentados, com objetivo de evitar ou minimizar a ocorrência de lesões ou fatalidades.
Público Alvo
Comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais)
Órgãos
Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE e de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP