Dispõe sobre a Rede de Governança Ambiental do Acre e dá outras providências.
Objetivos
Fica instituída a Rede de Governança Ambiental do Acre, cuja finalidade é o alinhamento de objetivos e aprimoramento de ações, pelo Estado do Acre e respectivos Municípios, em prol da política ambiental.
Público Alvo
Estado do Acre e Municípios.
Órgãos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e secretarias municipais de meio ambiente.