Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI N. 1.904, DE 5 DE JUNHO DE 2007

D.O.E. N. 9.571, de 5.6.2007

*Modificada pelas Leis ns. 2.006, de 9 de junho de 2008; 2.693, de 17 de janeiro de 2013

Ementa

Institui o zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Acre.”

Origem

Projeto de Lei n. 40/2006

Objetivos

Art. 2° O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, doravante denominado ZEE, tem como objetivo geral orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico, visando a implementação prática do desenvolvimento sustentável.

Público Alvo

Industria do Setor Sucroalcooleiro

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Naturais – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC; Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC; Instituto de Terras do Acre – ITERACRE

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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