*Modificada pelas Leis ns. 2.006, de 9 de junho de 2008; 2.693, de 17 de janeiro de 2013
Ementa
“Institui o zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 40/2006
Objetivos
Art. 2° O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, doravante denominado ZEE, tem como objetivo geral orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico, visando a implementação prática do desenvolvimento sustentável.
Público Alvo
Industria do Setor Sucroalcooleiro
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Naturais – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC; Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC; Instituto de Terras do Acre – ITERACRE