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Seplan – Acre

PORTARIA SEPLAG Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17de março de 2020.
    CONSIDERANDO os pedidos de Liberação Financeira no âmbito das Operações de Crédito do Estado do Acre;
    CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública cuja observância é permanente e obrigatória, em especial ao que preceitua a finalidade, a eficiência e o interesse público;
    CONSIDERANDO a necessidade de análise de conformidade técnica, cuja medida visam garantir a segurança jurídica aos gestores e ordenadores
    de despesas, além de ser pressuposto dos regramentos das operações de crédito vigentes.
    CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos órgãos, sendo cada gestor responsável pela análise e conformidade da liquidação da despesa
    administrativa. RESOLVE:
    Art. 1º – Determinar o roteiro com a documentação que deve compor todos os pedidos de liberação financeira, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                            

    Registre-se, publique-se, cumpra-se.

    Ricardo Brandão dos Santos
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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