Fica instituído o Programa Mais Luz para o Acre, visando à concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do Estado e que adotam a geração solar como meio primário de obtenção de energia.
Público Alvo
Moradores residentes em comunidades de áreas remotas.
Órgãos
Concessionária de distribuição de energia, Estado.