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Seplan – Acre

Ouvidoria: Perguntas Frequentes

  1. O que é a Ouvidoria Setorial Seplan?
    A Ouvidoria Setorial Seplan é um canal de comunicação entre o cidadão/servidores e o Estado. O trabalho constitui importante ferramenta para consolidação de políticas públicas implantadas, bem como o início de novas, de acordo com as necessidades.
    É a “porta de entrada” das dificuldades propostas trazidas pelo cidadão na sua relação com o Estado, devendo mediar o acesso a bens e serviços públicos.
    Sua missão é dar voz aos cidadãos, servidores públicos ou não, dentro da instituição, transformando suas manifestações em elementos norteadores da administração pública.
    Tem como visão ser uma instância de participação social efetiva e indutora de transformações nos métodos de governo.
    A Ouvidoria está em consonância com o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e prevista na Lei 13.460/2017.
  2. Qual é a competência da Ouvidoria?
    • Melhorar o serviço público, permitindo uma maior satisfação por parte dos cidadãos que fazem uso desses serviços;
    • Oferecer conhecimento aos cidadãos sobre seus direitos e responsabilidades, incrementando, assim, a sua capacidade crítica e colaborativa através de políticas públicas;
    • Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos;
    • Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;
    • Qualificar suas expectativas de forma adequada, caracterizando situações e identificando os seus contextos, para que a administração pública possa utilizá-las como oportunidades de melhoria na gestão;
    • Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, mantendo sigilo nos casos necessários;
    • Construir Carta de Serviços para divulgação interna e externa, com os serviços prestados pela instituição;
    • Colaborar para a avaliação das políticas e dos serviços públicos ofertados; e
    • Demonstrar os resultados produzindo relatórios gerenciais capazes de subsidiar a melhoria da gestão pública.
  3. O que não é competência da Ouvidoria?
    Não substitui os demais setores de atendimento da Secretaria, quanto a qualquer tipo de serviço oferecido;
    Não realiza investigação das demandas recebidas. Todas as manifestações recebidas são encaminhadas para o Setor competente por realizá-lo; e
    Não substitui os setores da Seplan quanto a solução de demandas apresentadas à Ouvidoria;
  4. Quais os tipos de demandas recebidas pela Ouvidoria?
    • DENÚNCIA
    Comunicação de ato ilícito/irregular cuja solução dependa da atuação de órgão de controle.

    • ELOGIO
    Demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço e/ou atendimento recebido.

    • RECLAMAÇÃO
    Demonstração de insatisfação relativa ao serviço público.

    • SOLICITAÇÃO
    Requerimento de adoção de providência por parte da administração.

    • SUGESTÃO
    Proposta de melhoria de políticas ou serviços prestados pela Administração Pública.

    • SIMPLIFIQUE!
    Permite aos usuários dos serviços públicos sugerir propostas para desburocratizar o serviço público.
  5. Quem pode recorrer a ouvidoria?
    Todos os servidores da Seplan, seja efetivo, comissionado, terceirizado, cooperado, estagiário, etc., bem como todo cidadão que mantenha algum vínculo com a secretaria interna ou externamente.
  6. Quando recorrer a ouvidoria?
    Se recorre a uma ouvidoria quando há denúncia, uma reclamação, um pedido
    informação, uma sugestão ou elogio a fazer.
  7. Como e onde registrar uma manifestação?
    Atendimento presencial na sala da Ouvidoria, situada a avenida Getúlio Vargas, 232, Palácio das Secretarias – Bairro Centro. CEP: 69910-260 Térreo – Rio Branco – Acre, pelo site seplan.ac.gov.br e os e-mails:
    Ouvir.seplan@gmail.com e ouvidoria.seplan@dedis
  8. É obrigatória a identificação?
    As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Informação necessitam somente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
  9. Qual o prazo para resposta?
    O prazo para resposta é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias desde que haja justificativa expressa.
  10. Esse serviço é gratuito?
    Sim, é um serviço gratuito.
  11. O que é e para que serve a Carta de Serviços?
    A Carta de Serviços ao Cidadão informa sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.
  12. Para que serve o relatório gerencial de Ouvidoria?
    O relatório da Ouvidoria tem grande serventia para entender as manifestações dos usuários, verificar se serviços estão funcionando e buscar melhorá-los.
  13. Nos outros órgãos também tem Ouvidoria?
    Sim, está ocorrendo a implantação.
  14. Por que devo responder a pesquisa de satisfação?
    É importante para compreender como os usuários se sentem em relação aos serviços prestados pela ouvidoria, além de subsidiar e sugerir possíveis alterações na oferta dos serviços.
  15. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
    Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a estas informações.
  16. É possível incluir anexos na manifestação?
    Sim. É possível incluir textos, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
  17. Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
    Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando os fatos, informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
  18. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
    Sim, no entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada.
  19. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Através dos canais de atendimento. São eles:

  • Site: seplan.ac.gov.br pelo formulário eletrônico na aba da Ouvidoria
  • Sistema interno de Chamadas e Demandas
  • E-mail: ouvir.seplan@gmail.com e ouvidoria.seplan@ac.gov.br
  • Pessoalmente: Sala da Ouvidoria, situada à avenida Getúlio Vargas, 232, Palácio das Secretarias – Bairro Centro. CEP: 69910-260 Térreo – Rio Branco – Acre
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