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Seplan – Acre

Relatórios Gerenciais

De acordo com a Lei 13.460, em seu Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:


(…) II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Considerando que a Lei Complementar 419/2022 extinguiu a secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e criou as secretarias de Administração e de Planejamento, esta Ouvidoria terá material disponível para elaboração do relatório de gestão, no final do ano de 2023.

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